25 de maio foi a data que trouxe à tona uma problemática enraizada há séculos na sociedade, o racismo estrutural. Os dias que se seguiram foram marcados por protestos no mundo todo, que ressoaram mais alto que a própria pandemia do covid-19 vivida atualmente. O contexto fático é a morte do segurança afro americano George Floyd, detido, imobilizado e asfixiado por um policial branco.
O crime reavivou um movimento que surgiu em 2013 com a hashtag #BlackLivesMatter, cujo intuito é combater a violência sofrida pela população negra, o racismo sistêmico das forças policiais, a seletividade penal e a discriminação racial. De acordo com os fundadores “Black Lives Matter é uma intervenção ideológica e política em um mundo em que as vidas negras são sistemática e intencionalmente ceifadas”.
Não obstante essa realidade, em meio à recente onda de protestos, passou-se a ser escancarada também a forte hegemonia branca, eurocêntrica e racista que paira sobre o mercado da moda. Historicamente, a moda sempre acompanhou os acontecimentos da sociedade, o zeitgeist. Desde a Idade Média as classes sociais eram diferenciadas de acordo com as vestimentas, sendo assim a moda acaba por refletir a estrutura social na qual está inserida.
As denúncias de racismo no mercado da moda retratam uma sistemática mundial de exclusão dos não brancos que envolve grandes marcas e estilistas. Vamos a alguns exemplos, as brasileiras Farm e Maria Filó tiveram coleções com estampas racistas, a sueca H&M fez uma publicidade infantil com um garoto preto vestindo uma blusa cuja estampa dizia “macaco mais legal da floresta”, as italianas Prada e Gucci desenvolveram peças racistas que remetiam ao “black face”, a disparidade de cachês entre modelos brancas e não brancas no meio da moda é outro fator recorrente. No cenário internacional não é diferente, a cobiçada Semana de Haute Couture de Paris é um exemplo da falta de inclusão, recentemente passou-se a ver modelos pretas desfilando para as grandes maisons de luxo, porém ainda são poucas.
Nas últimas semanas grandes nomes de peso do cenário brasileiro, como os estilistas Reinaldo Lourenço e Glória Coelho têm sido expostos e acusados de atitudes racistas, em especial por destratarem modelos pretos e fazerem castings puramente brancos. Em razão disso, ambos ajuizaram uma ação na justiça estadual de São Paulo em caráter de urgência para que fosse tirado do ar o perfil de Instagram @modaracista, que trazia à tona denúncias que ligavam seus nomes e de outras figuras do meio da moda ao racismo. A juíza do caso em questão negou o pedido por ver no ato uma forma de censura, vedado pela Constituição Federal (artigo 22, § 2º), porém determinou que a identidade do(a) autor(a) do perfil fosse revelada, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, o que levou a exclusão da conta no Instagram por parte do(a) administrador(a).
E já que falamos de desfiles, em 2009, após uma investigação para apurar a prática de discriminação ante o inexpressivo número de pessoas negras desfilando no São Paulo Fashion Week, o Ministério Público do Estado de São Paulo fez um termo de compromisso de ajustamento de conduta com a Luminosidade Marketing e Produções, proprietária do SPFW, estipulando que ao menos 10% do casting de modelos do desfile de cada marca fosse composto por negros, afrodescendentes ou indígenas.
O termo do MPSP é pautado na Constituição Federal, em especial na dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, bem como nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil em “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e, ainda, no princípio da igualdade, segundo o qual não pode haver distinção no tratamento do cidadão independente de qualquer natureza.
Quando adentramos no assunto racismo, é necessário levar em consideração a história do Brasil desde o período da escravidão, passando pela “suposta” abolição da escravatura em 1888 e suas consequências sociais até os dias de hoje. Até 1989 a legislação brasileira previa o racismo como mera contravenção penal, ou seja, uma infração penal de menor potencial ofensivo. Foi somente com a promulgação da Lei nº. 7.716 de 05 de janeiro de 1989 que o racismo passou a ser configurado como crime e, com base na Constituição Federal Brasileira tornou-se crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º XLII). Por sua vez, o Código Penal Brasileiro prevê como crime a injúria racial (Art. 140).
Diante de tudo que temos visto e vivido, podemos concluir que já passou da hora do mercado da moda romper com padrões racistas e abrir as portas para modelos, estilistas e profissionais que possam passar sua visão e dar voz às suas causas. Em especial no Brasil, nação cuja moda afro brasileira é extremamente rica.
Curiosidades: o desfile 3D da congolesa Anifa, estilista da marca Hanifa, trouxe não só a tecnologia, mas a valorização do corpo da mulher real, bem como uma coleção que retratou a realidade do Congo.
Estilistas afro @roselyn_silva @isaacsilva_br @pedr0s0
Instagram: @PRETOSNAMODA
Curiosidade: Este mês (julho), o Estatuto da Igualdade Racial completa 10 anos de promulgação, a intenção desta lei especial brasileira é coibir a discriminação racial e estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social entre os grupos raciais. Black Lives Matter!