Como as cores das marcas são defendidas perante as leis?

Tiffany é um exemplo de cor distintiva que tem direitos legais

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cores das marcas leis
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Por Fernanda Fontes

Fernanda
           @fernandagsfontes

Cores das marcas e leis: qual é a relação? Você sabia que todos os anos uma cor é eleita para representar o período que se inicia? Pois é, em 2019 tivemos a “Living Coral”, já este ano a cor escolhida é o “Classic Blue”, ambas definidas pelas pesquisas de uma empresa chamada Pantone, considerada hoje uma autoridade em cores, que dita as tendências não só no setor da moda.

O que poucos sabem é que as cores são consideradas uns dos principais sinais distintivos de um produto, serviço ou estabelecimento comercial que, aliada a outros elementos, os reforçam na mente das pessoas, bem como caracterizam o chamado “trade dress”, uma expressão proveniente da linguagem norte americana que significa “conjunto imagem”.

Foto: Reprodução Pinterest

Por esta razão, muitas marcas buscam uma proteção na esfera jurídica que garanta a exclusividade no uso de determinada cor, em grande parte das vezes desenvolvidas por elas próprias. Quer um exemplo? A tão cobiçada caixinha azul da famosa joalheria localizada na Fifth Avenue em Manhattan. Nomeada de Tiffany Blue, a cor foi utilizada pela primeira vez em 1845 pelo fundador Charles Lewis Tiffany para estampar a capa do catálogo anual da joalheria, o “blue book”. Posteriormente, passou a ser usada em todas as embalagens, caixas e publicidades da marca, mas foi somente em 1998 que a cor foi personalizada pela Pantone e registrada nos EUA exclusivamente para a Tiffany & Co. Seu código “PANTONE 1837” remete ao ano de fundação da joalheria.

Porém, no Brasil, assim como na legislação de alguns outros países, as cores personalizadas, chamadas de marcas cromáticas, não são passíveis de registro, o que gera conflitos, já que a proteção da cor de determinada marca não se estende a todos os territórios e acaba sendo usada por terceiros.

Já que o assunto é conflitos e cores, vamos comentar um caso emblemático do fashion law, as famosas solas vermelhas do designer francês Christian Louboutin e sua marca homônima que já foram parar algumas vezes nos tribunais. Zara, Carmen Steffens e Yves Saint Laurent são algumas das marcas que Louboutin já acusou de se apropriarem dos solados vermelhos que, segundo ele, são sua marca registrada desde 2008 no escritório americano de marcas e patentes (USPTO – United States Patent and Trade).

Entretanto, o caso de maior repercussão foi contra YSL, chamado de “the red sole saga” iniciado nos tribunais norte americanos em 2011, ocasião em que Saint Laurent lançou pela segunda vez (a primeira foi na década de 70), uma linha de sapatos monocromáticos, incluindo os solados, em diversas cores. Dentre as cores escolhidas, o tão comentado vermelho estava no meio e foi motivo para que Louboutin notificasse a grife para que cessassem as vendas do modelo nessa cor. Sem sucesso, o designer francês ingressou com uma ação na qual defendeu que sua marca era notoriamente conhecida e a sola vermelha fazia parte da identidade de seus produtos.

O desfecho da história, de acordo com o entendimento do tribunal, foi de que sapatos com a superfície vermelha e solado vermelho poderiam ser produzidos por outras marcas, porém sapatos com superfícies de cores diferentes e solados vermelhos são considerados uma forma distintiva e de identificação exclusivos de Louboutin, não podendo ser replicados. O pedido de Louboutin para que as vendas de YSL fossem cessadas foi negado. Ficou curioso(a) para saber o tom dos solados de Christian Louboutin? A cor se chama “Chinese Red” e foi acrescentada à tabela de cores da Pantone.

 

Fonte: https://thaystoschi.com.br/cases-louboutin/